Márcia Aparecida dos Santos Cavalcante

Competências

Regimento Interno

Art. 8º – Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato para uma Legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.
Art. 9º – Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos, obedecidos os dispositivos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Art. 10 – COMPETE AO VEREADOR
I – Participar das discussões e deliberações do plenário.
II – Votar na eleição da mesa e comissão técnicas permanentes.
III – Apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
IV – Concorrer aos cargos da mesa e das comissões.
V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do plenário.
Art. 11 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse.
II – Exercer as atribuições enumeradas no artigo 10.
III – Comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada.
IV – Cumprir o dever dos cargos para os quais for eleito ou designado.
V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara.
VI – Obedecer as normas regimentais quanto ao uso da palavra.
Parágrafo Único – As declarações de bens dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão lacradas em envelope pelo Presidente na presença dos Vereadores e guardadas na Secretaria da Câmara Municipal, e somente poderão ser abertas, mediante requerimento fundamentado de 1/3 dos membros da Câmara, devidamente aprovado pelo plenário.

Biografia

Márcia Aparecida dos Santos Cavalcante, é filha única de Manoel Tomazia dos Santos e Maria Eurípedes dos Santos e genuinamente porteirense e nasceu dia oito de outubro de 1972. Márcia do Galo como é conhecida, participou de duas eleições pelo PDT (Partido Trabalhista Brasileiro) na primeira eleição em 2020 com 127 votos não conseguiu se eleger apesar de ter obtido mais votos que na sua primeira candidature, a  vitória veio em 2024 com 123 votos. Márcia historicamente é a terceira mulher a compor o legislative de Porteirão.

Márcia Aparecida dos Santos Cavalcante
Segunda Secretária

Márcia Aparecida dos Santos Cavalcante

nascimento

08/10/1972

naturalidade

Porteirão – GO

partido

PDT – Partido Democrático Trabalhista