Regimento Interno
Art. 8º – Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato para uma Legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.
Art. 9º – Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos, obedecidos os dispositivos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Art. 10 – COMPETE AO VEREADOR
I – Participar das discussões e deliberações do plenário.
II – Votar na eleição da mesa e comissão técnicas permanentes.
III – Apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
IV – Concorrer aos cargos da mesa e das comissões.
V – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas à deliberação do plenário.
Art. 11 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse.
II – Exercer as atribuições enumeradas no artigo 10.
III – Comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada.
IV – Cumprir o dever dos cargos para os quais for eleito ou designado.
V – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara.
VI – Obedecer as normas regimentais quanto ao uso da palavra.
Parágrafo Único – As declarações de bens dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão lacradas em envelope pelo Presidente na presença dos Vereadores e guardadas na Secretaria da Câmara Municipal, e somente poderão ser abertas, mediante requerimento fundamentado de 1/3 dos membros da Câmara, devidamente aprovado pelo plenário.