Papel da Câmara

Regimento Interno

Art. 1º – A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos pelo povo com número de vagas, estabelecida pela
legislação vigente.
Art. 2º – A Câmara Municipal tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar atos do Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços
internos.
Parágrafo 1º – A função legislativa consiste em deliberar sobre todas as matérias legisláveis de competência Municipal, expedindo atos, que tenham sido
regularmente aprovados pela Câmara.
Parágrafo 2º – A função de fiscalização de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Titulares de órgãos equivalentes
e Vereadores.
Parágrafo 3º – A função administrativa é restrita a sua organização interna a regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços
auxiliares.
Parágrafo 4º – A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua
competência, na forma da Lei e deste Regimento.