Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 25. Cabe ao Vice-Presidente da Câmara substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências ou por delegação, na hipótese do inciso I do art. 22 deste Regimento Interno.

§ 1° No caso de impedimento ou ausência do Presidente, o Vice-Presidente assumirá integralmente o exercício da Presidência, registrando-se em ata da Mesa Diretora a transmissão do cargo.

§ 2° No caso do inciso I do art. 22 deste Regimento Interno, a atuação do Vice-Presidente ficará restrita ao limite formalizado na respectiva delegação.