Regimento Interno
Art. 35 – Compete a mesa, além das atribuições constantes deste regimento e as da Lei Orgânica Municipal os seguintes:
I – A administração da Câmara Municipal;
II – Propor privativamente, a criação de cargos e funções necessárias, fixação ou alteração dos respectivos vencimentos, obedecidos os princípios da
paridade;
III – o regulamento dos serviços da secretaria da Câmara;
IV – Alterar o Regimento Interno, mediante aprovação de 2/3 dos Vereadores;
V – Organizar a ordem dos trabalhos do dia seguinte;
VI – A mesa sem intervenção de qualquer outro poder poderá requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna.
Parágrafo Único – Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator a autoridade
competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente. Se não houver flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato a autoridade policial
competente para instauração do inquérito.